Texto por Pamella Oliveira.

O decreto institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
Fizemos uma enquete e poucas pessoas sabiam sobre a existência do Decreto 7.053 de 2009, ele é de extrema importância para a população em situação de rua e foi construído de forma horizontal, ouvindo as necessidades e reclamações da pop rua.
O decreto institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
Traz como princípios em seu Art. 5° além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Qual a dificuldade do Poder Público em implementar/regulamentar políticas públicas já existentes em decretos e leis? Por que o poder público não inclui a população em situação de rua em políticas públicas?
Você sabe por quê? Vamos conversar sobre isso?
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